Calculadora de Décimo Terceiro

Calcule o valor líquido do seu 13º salário com descontos de INSS e IR

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Último salário registrado em carteira

Quantos meses completos trabalhou na empresa este ano

Reduz a base de cálculo do IR

Horas extras, adicional noturno, comissões

O que é o Décimo Terceiro?

O décimo terceiro salário é um direito de todo trabalhador com carteira assinada no Brasil. Equivale a um salário extra, pago em duas parcelas no final do ano.

Foi instituído em 1962 e é garantido pela Constituição Federal. O valor é proporcional aos meses trabalhados no ano.

Quem Tem Direito?

  • Trabalhadores com carteira assinada (CLT)
  • Aposentados e pensionistas do INSS
  • Trabalhadores domésticos
  • Trabalhadores rurais
  • Servidores públicos

Como é Calculado?

O valor é proporcional aos meses trabalhados no ano. Cada mês com mais de 15 dias trabalhados conta como mês completo.

Exemplo: Salário R$ 3.000 × 8 meses ÷ 12 = R$ 2.000

Descontos no 13º

  • INSS: Descontado na 2ª parcela sobre o valor total
  • IR: Descontado na 2ª parcela, após deduzir INSS e dependentes

Importante: A 1ª parcela NÃO tem descontos!

Datas de Pagamento

  • 1ª Parcela: Até 30 de novembro (pode ser junto com férias)
  • 2ª Parcela: Até 20 de dezembro

Como Usar a Calculadora

  1. 1

    Informe seu salário bruto atual

  2. 2

    Indique quantos meses trabalhou na empresa este ano

  3. 3

    Adicione dependentes para reduzir o IR

  4. 4

    Inclua adicionais como horas extras ou comissões

  5. 5

    Veja o valor líquido de cada parcela

Dicas Importantes

Mês com mais de 15 dias trabalhados = mês completo

Horas extras habituais entram na média do 13º

Solicite a 1ª parcela junto com férias até janeiro

Demitido tem direito ao 13º proporcional (exceto justa causa)

O 13º do INSS é pago em parcela única entre agosto e novembro

Perguntas Frequentes

Não. A lei obriga o pagamento em duas parcelas.

Sim, a média das horas extras habituais entra no cálculo do 13º.

Sim, ao 13º proporcional aos meses trabalhados (exceto demissão por justa causa).

Sim, desde que solicite por escrito até janeiro do mesmo ano.

Não, o estágio não é regido pela CLT, portanto não há obrigatoriedade.

Sim, os primeiros 15 dias são pagos pela empresa. Após, o INSS paga o benefício proporcional.

A empresa pode ser multada e o trabalhador pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho.

Sim, de forma proporcional ao período trabalhado.

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