Calculadora de Décimo Terceiro
Calcule o valor líquido do seu 13º salário com descontos de INSS e IR
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Último salário registrado em carteira
Quantos meses completos trabalhou na empresa este ano
Reduz a base de cálculo do IR
Horas extras, adicional noturno, comissões
O que é o Décimo Terceiro?
O décimo terceiro salário é um direito de todo trabalhador com carteira assinada no Brasil. Equivale a um salário extra, pago em duas parcelas no final do ano.
Foi instituído em 1962 e é garantido pela Constituição Federal. O valor é proporcional aos meses trabalhados no ano.
Quem Tem Direito?
- •Trabalhadores com carteira assinada (CLT)
- •Aposentados e pensionistas do INSS
- •Trabalhadores domésticos
- •Trabalhadores rurais
- •Servidores públicos
Como é Calculado?
O valor é proporcional aos meses trabalhados no ano. Cada mês com mais de 15 dias trabalhados conta como mês completo.
Exemplo: Salário R$ 3.000 × 8 meses ÷ 12 = R$ 2.000
Descontos no 13º
- •INSS: Descontado na 2ª parcela sobre o valor total
- •IR: Descontado na 2ª parcela, após deduzir INSS e dependentes
Importante: A 1ª parcela NÃO tem descontos!
Datas de Pagamento
- •1ª Parcela: Até 30 de novembro (pode ser junto com férias)
- •2ª Parcela: Até 20 de dezembro
Como Usar a Calculadora
- 1
Informe seu salário bruto atual
- 2
Indique quantos meses trabalhou na empresa este ano
- 3
Adicione dependentes para reduzir o IR
- 4
Inclua adicionais como horas extras ou comissões
- 5
Veja o valor líquido de cada parcela
Dicas Importantes
Mês com mais de 15 dias trabalhados = mês completo
Horas extras habituais entram na média do 13º
Solicite a 1ª parcela junto com férias até janeiro
Demitido tem direito ao 13º proporcional (exceto justa causa)
O 13º do INSS é pago em parcela única entre agosto e novembro
Perguntas Frequentes
Posso receber o 13º todo de uma vez?
Não. A lei obriga o pagamento em duas parcelas.
Horas extras entram no cálculo?
Sim, a média das horas extras habituais entra no cálculo do 13º.
Fui demitido, tenho direito?
Sim, ao 13º proporcional aos meses trabalhados (exceto demissão por justa causa).
Posso pedir a 1ª parcela junto com férias?
Sim, desde que solicite por escrito até janeiro do mesmo ano.
Estagiário tem direito ao 13º?
Não, o estágio não é regido pela CLT, portanto não há obrigatoriedade.
Quem está de licença médica recebe 13º?
Sim, os primeiros 15 dias são pagos pela empresa. Após, o INSS paga o benefício proporcional.
O que acontece se a empresa atrasar o pagamento?
A empresa pode ser multada e o trabalhador pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho.
Trabalhador temporário tem direito?
Sim, de forma proporcional ao período trabalhado.